STJ nega pedido da defesa de Buzzi e mantém data de julgamento por assédio e importunação sexual

  • 30/07/2026
(Foto: Reprodução)
Nunes Marques determina investigação a ministro Marco Buzzi, do STJ, suspeito de importunação sexual O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de adiamento feito pela defesa e manteve o julgamento do processo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi na próxima quinta-feira (6). Buzzi responde por importunação e assédio sexual contra duas mulheres, além de injúria. Ele está afastado do cargo desde 10 de fevereiro, e também permanece impedido de entrar nas dependências do STJ. A decisão é da comissão que analisa o processo, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, e foi confirmada pelo presidente do STJ, Herman Benjamin. Os advogados de Buzzi alegaram ao STJ que precisam de mais tempo para apresentar a defesa aos ministros antes do julgamento. Ministro Marco Buzzi do STJ Gustavo Lima/STJ A Comissão entendeu que os argumentos da defesa não justificam o adiamento. Segundo a comissão, não há previsão para que os advogados apresentem individualmente e de forma presencial a defesa a cada ministro, sendo que o julgamento foi marcado com antecedência. Para os integrantes do colegiado, a defesa de Buzzi, composta por sete advogados, pode recorrer a audiências por videoconferência e fazer a entrega antecipada de suas alegações. Denúncias contra o ministro Buzzi é alvo de duas denúncias no STJ. A primeira é de uma jovem de 18 anos que passou as férias de janeiro com a família na casa do ministro em Santa Catarina. A segunda denúncia é de uma mulher que trabalhou no gabinete dele. O caso teria ocorrido em 2023. Em paralelo ao processo no STJ, Buzzi é alvo de um procedimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de um inquérito criminal no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que os elementos reunidos na apuração justificam a punição de Buzzi, com aplicação da sanção de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Na manifestação sigilosa obtida pela TV Globo, a Procuradoria afirma que "a instrução do PAD demonstrou que o requerido realizou contato físico não consentido com a vítima 1, em episódio ocorrido no mar e, entre os anos de 2023 e 2025, nas dependências desse STJ, tocou sem consentimento o corpo da vítima 2, fez comentários de natureza imprópria sobre seus atributos físicos, exibiu para ela no celular conteúdo de teor sexualmente sugestivo, além de ter se manifestado de forma ofensiva e potencialmente intimidatória no ambiente de trabalho". "Caracterizadas, assim, a autoria e a materialidade das infrações funcionais imputadas ao requerido [Buzzi], descritas na portaria inaugural do presente procedimento administrativo disciplinar, a desafiar a aplicação da sanção administrativa", escreveu a PGR.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/07/30/stj-nega-pedido-da-defesa-de-buzzi-para-adiar-julgamento-por-assedio-e-importunacao-sexual.ghtml


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